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DOC. 872.2802.9382.8595

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI 6.404/1976. TEORIA MAIOR (CCB, art. 50). Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte e, considerando que a matéria ainda não está pacificada, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Primeira Turma, no julgamento do AIRR-10248-75.2018.5.03.0134, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em 14/8/2024, adotou o entendimento de que « ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, tal possibilidade está legalmente condicionada à demonstração de que esse tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto «, nos termos do Lei 6.404/1976, art. 158, I e II. Diante de tal regramento, para a desconsideração da pessoa jurídica na Sociedade Anônima, ainda que de capital fechado, aplica-se a Teoria Maior, prevista no art. 50 do CC. No caso, a decisão regional está em consonância com o entendimento ora perfilhado, o que afasta a alegação de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, LV . Agravo conhecido e não provido .

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