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DOC. 870.2928.2773.6927

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO IMEDIATA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto por Simone Rossi Rodrigues Gonçalves contra decisão do juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que, em sede de embargos de declaração, fixou honorários sucumbenciais em favor dos réus em razão da extinção do pedido de prestação de contas, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I. A agravante sustenta a impossibilidade de fixação antecipada dos honorários antes do término da ação, a possibilidade de sucumbência mínima e a necessidade de apreciação equitativa da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 8º.

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