TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS EXECUTADOS. IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
A legislação processual afirma que no caso de o magistrado reconhecer a ocorrência de qualquer hipótese descrita no CPC, art. 485, incluindo ilegitimidade ativa ou passiva, deve proferir sentença (CPC, art. 354). Acrescenta que se tal reconhecimento disser respeito apenas a parcela do processo, a sentença será impugnável por agravo de instrumento.
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