TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c rescisão contratual, inexigibilidade de débito, restituição de valores e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Serviço de telefonia. Aplicabilidade do CDC, Teoria Finalista Mitigada (precedente do C. STJ). Migração de plano de telefonia não realizado. Permanência de cobranças em duplicidade. Contestação genérica. Ausência de impugnação específica que torna incontroversos os fatos alegados na inicial. Ônus da prova de que não se desincumbiu a parte ré (CPC, art. 373, II). Ademais, provas dos autos que corroboram a contratação da alteração do plano e a tentativa de solução administrativa do impasse, sem sucesso. Falha na prestação dos serviços (CPC, art. 14). Reparação material consistente em reembolso dos valores indevidamente pagos pelo consumidor e aplicação da multa pela rescisão inversamente aplicada à ré. Danos morais. Necessidade de ajuizamento de ação judicial para solução de problema a que o consumidor não deu causa. Desvio produtivo do consumidor reconhecido. Dano moral configurado. Situação que desborda do mero aborrecimento cotidiano. «Quantum» reduzido a R$5.000,00. Valor que se mostra adequado em vista das circunstâncias do caso concreto a reparar o dano sofrido evitando o enriquecimento ilícito e cumprindo a função pedagógica da medida. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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