TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos opostos a execução embasada em Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais firmado entre o escritório de advocacia agravado e a genitora dos agravantes. Decisão agravada denegou pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Irresignação. Inadmissibilidade. Os agravantes não comprovaram os requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo aos embargos interpostos. Com efeito, a execução está fundada em título executivo extrajudicial e não está garantida por penhora, depósito ou caução. Demais disso, afigura-se necessária, para concessão de efeito suspensivo aos embargos, a demonstração do risco de dano grave, de difícil reparação, que o prosseguimento da execução poderia ensejar, o que não lograram os embargantes demonstrar. Tampouco está evidenciada a probabilidade do quanto alegado pelos embargantes, requisito necessário para concessão da tutela de urgência, ex vi do que dispõe o CPC, art. 300, perfeitamente aplicável à espécie. Destarte, e por não verificados na espécie os requisitos constantes de CPC, art. 919, § 1º. de rigor a manutenção da r. decisão agravada. Recurso improvido
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