TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GUARDA NOTURNA DE SANTOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a decisão proferida nos autos da ação civil pública 164800-25.2005.5.02.0443, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, já transitada em julgado, estabeleceu a responsabilidade solidária da fazenda Pública do Estado de São Paulo pelos débitos trabalhistas da Guarda Noturna de Santos, nos seguintes termos: « a responsabilidade, na hipótese é solidária, dado que não promoveu o Estado de São Paulo a formação de patrimônio adequado à autarquia para a sua necessária administração, gerando passível trabalhista de grande vulto ». 2. Ao contrário do que afirma o agravante, o Eg. TRT registra que « a alegada revogação do Decreto-lei 11.724/40 pela Lei Estadual 12.392/06 não afasta a aplicação da decisão da citada Ação Civil Pública, pois esta já foi proferida após a entrada em vigor da Lei 12.392/2006 ». 3. Assim, a mera revogação do decreto que criou a Guarda Noturna de Santos não se amolda à exceção do CPC, art. 505, I e não autoriza a relativização da coisa julgada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento.
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