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DOC. 867.4667.7943.9490

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Civil. Contrato de prestação de serviços como motorista, do Aplicativo 99. O conjunto fático probatório comprova que o ato de bloqueio/suspensão da conta/perfil do autor no aplicativo 99 foi praticado de forma irregular, sem sua prévia notificação. Inobservância da norma contida no CCB, art. 433. Ilegalidade da cláusula contratual 8.2, ao prever a resilição unilateral do contrato, sem aviso prévio. Telas sistêmicas apresentadas pela apelante não se demonstram aptas a comprovar a suposta combinação de corridas. Impossibilidade de inferir de que forma o ato de conduzir um mesmo passageiro, que solicitou a corrida pelo aplicativo e foi aceita pelo motorista, com o pagamento das respectivas corridas, em dias diversos, possa ser motivo de suspensão ou cancelamento de acesso ao aplicativo. Ausência de vantagem financeira para o autor. Prática de ato ilícito, por parte da apelante, na forma dos arts. 186 e 927, do Código Civil, que impõe o dever de reparação. Lucros cessantes devidos nos termos do CCB, art. 402, pois é incontroverso que o autor provia o seu sustento, ou parte dele, como motorista do aplicativo, tendo deixado de auferir renda durante o período em que esteve descadastrado. Neste sentido, adequada a condenação da apelante ao pagamento de lucros cessantes, devendo o seu valor ser apurado em sede de liquidação, quando deverá ser apresentado todo o histórico de corridas realizadas pelo autor com o aplicativo 99 e dos pagamentos efetuados pela ré, a fim de se extrair uma média mensal, pelo período de bloqueio. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos e/ou descumprimento contratual. Dever de indenizar a título de danos morais. Valor arbitrado (R$2.000,00) que está alinhado com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da norma contida no CCB, art. 944. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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