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DOC. 865.4289.9432.1714

TJSP. Tráfico de entorpecentes. Guardas municipais em patrulhamento por local conhecido por ter roubos, furtos e tráfico avistam o réu e dois indivíduos e eles, ao notarem a viatura, iniciam fuga. Agentes públicos que conseguem deter o acusado e apreendem em poder dele uma sacola contendo 89 porções de cocaína, 120 porções de maconha e 222 porções de «crack". Autoria e materialidade claras. Confissão do réu em sintonia com os depoimentos dos guardas municipais. Condenação de rigor. Recurso da defesa que se insurge apenas contra a reprimenda, o abrandamento do regime e a substituição. Penas bem dosadas. Pena-base devidamente majorada pela natureza de parte das drogas apreendidas, «crack», com alto poder vulnerante, em conformidade com a Lei 11.343/2006, art. 42. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. A negativa de aplicação do redutor está assentada na periculosidade fruto do evidente vínculo do réu com o tráfico. O agente que comercializa grande quantidade de drogas em local conhecido por haver furtos, roubos e tráfico contribui para a disseminação do mal em larga escala. Daí as marcas de sua periculosidade, a impedir, por essa razão exclusiva, a concessão de benesses de qualquer natureza. Impossibilidade de substituição da pena. Regime fechado necessário. Apelo improvido.

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