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DOC. 863.9510.1613.7556

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ARRESTO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO MANTIDA.

Recurso contra decisão que deferiu a realização de arresto cautelar em detrimento do agravante, no âmbito da tutela cautelar de caráter antecedente ajuizada pelo agravado. O arresto cautelar previso no CPC, art. 301 não prescinde, como regra, da comprovação do risco de insolvência da parte e da demonstração da probabilidade do direito invocado pelo requerente da medida. Caso peculiar. Exequente que emendou a petição inicial para que a demanda proposta se processasse como ação de execução de título extrajudicial (fls. 314/318 da origem). Ao impugnar o arresto, comparecendo ao processo (em momento posterior, inclusive, à emenda da inicial), o executado deu-se por citado e passaram a fluir os prazos para pagamento espontâneo, oferta de bens e apresentação de embargos à execução. Porém, a postura do executado foi de não efetivação de pagamento e ausência de apresentação de bens à penhora, o que tornava pertinente a constrição judicial, não mais sob a natureza de arresto, mas sim de penhora. Nada impedia o agravante de, desde a emenda à inicial ofertada, ter adotado postura ativa para quitar o débito ou, diante da urgência, opor embargos à execução para suscitar quaisquer das hipóteses previstas nos, do CPC, art. 917. Agravante que, aliás, opôs infundada objeção à determinação deste relator, para que apresentasse suas duas últimas declarações de imposto de renda, bem como que indicasse com precisão o patrimônio passível de penhora capaz de garantir a dívida. Pôde-se verificar, nesse sentido, até mesmo um intuito de ocultação de bens. Constrição judicial que merece subsistir, agora sob o manto da penhora - determinação do julgado.

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