TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ARRESTO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO MANTIDA.
Recurso contra decisão que deferiu a realização de arresto cautelar em detrimento do agravante, no âmbito da tutela cautelar de caráter antecedente ajuizada pelo agravado. O arresto cautelar previso no CPC, art. 301 não prescinde, como regra, da comprovação do risco de insolvência da parte e da demonstração da probabilidade do direito invocado pelo requerente da medida. Caso peculiar. Exequente que emendou a petição inicial para que a demanda proposta se processasse como ação de execução de título extrajudicial (fls. 314/318 da origem). Ao impugnar o arresto, comparecendo ao processo (em momento posterior, inclusive, à emenda da inicial), o executado deu-se por citado e passaram a fluir os prazos para pagamento espontâneo, oferta de bens e apresentação de embargos à execução. Porém, a postura do executado foi de não efetivação de pagamento e ausência de apresentação de bens à penhora, o que tornava pertinente a constrição judicial, não mais sob a natureza de arresto, mas sim de penhora. Nada impedia o agravante de, desde a emenda à inicial ofertada, ter adotado postura ativa para quitar o débito ou, diante da urgência, opor embargos à execução para suscitar quaisquer das hipóteses previstas nos, do CPC, art. 917. Agravante que, aliás, opôs infundada objeção à determinação deste relator, para que apresentasse suas duas últimas declarações de imposto de renda, bem como que indicasse com precisão o patrimônio passível de penhora capaz de garantir a dívida. Pôde-se verificar, nesse sentido, até mesmo um intuito de ocultação de bens. Constrição judicial que merece subsistir, agora sob o manto da penhora - determinação do julgado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito