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DOC. 860.1896.4737.2282

TJSP. Apelação. Ação anulatória de escrituras públicas. Correção do valor dado à causa após a impugnação da parte adversa. Determinação de recolhimento diferença das custas pela parte autora. Inércia. Indeferimento da petição inicial. Condenação da parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência. Ausência do recolhimento das custas que acarreta o cancelamento da distribuição e extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC, art. 290. Corte Superior que entende ser cabível o cancelamento por falta de custas mesmo após o aperfeiçoamento da relação jurídica processual. A legislação processual civil admite a condenação ao pagamento da verba honorária para o caso de perda de objeto (art. 85, § 10), que não se confunde com o cancelamento da distribuição. Verba honorária que não é devida, porque não prevista no CPC, art. 85. Sentença reformada. Recurso provido

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