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DOC. 859.9203.1568.9090

TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Execução ajuizada pelo Banco agravado para recebimento de R$ 8.889.590,54, referente a inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. Exceção de pré-executividade apresentada pelos executados foi rejeitada. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em (i) se a garantia fiduciária esvaziada torna o crédito não extraconcursal e (ii) se a iliquidez e incerteza do título exequendo podem ser discutidas em exceção de pré-executividade. III. Razões de Decidir  3. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória. A iliquidez e incerteza do título deveriam ser discutidas em embargos à execução. Inobstante o título exequendo é uma cédula de crédito bancário, cuja natureza de título executivo extrajudicial é conferida pela Lei 10.931/2004, tendo sido devidamente acompanhada, na execução, pelo demonstrativo de evolução do débito, o que é suficiente, sendo desnecessária a juntada de extratos bancários. 4. Créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, conforme Lei 11.101/2005, art. 49, §3º. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso não provido.  Tese de julgamento:  "1. A exceção de pré-executividade é restrita a matérias de ordem pública sem necessidade de prova. 2. Créditos com garantia fiduciária não se submetem à recuperação judicial.» Legislação Citada: Lei 11.101/2005, art. 49, §3º; Lei 10.931/2004, art. 28. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 02/06/2016; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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