TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário, multa civil, cinco anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Trânsito em julgado em 28-03-2018. Execução limitada ao ressarcimento e multa civil. Declaração de extinção das penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público. Cabimento. Contagem do tempo de pena que se inicia com o trânsito em julgado da condenação. Lei 8429/1992, art. 20, «caput», por analogia, quanto à proibição de contratar com o Poder Público. Precedente de STJ. Decorridos mais de cincos anos das punições impostas e prescrição da pretensão executória, também de cinco anos. Supremo Tribunal Federal, Súmula 150, e Lei 8429/1992, art. 23. Sem aplicação a Lei 14230/2021. Supremo Tribunal Federal, Tema 1199. A extinção das penas será certificada depois do trânsito em julgado desta decisão. Recurso provido.
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