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DOC. 859.5499.8602.1794

TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO REGULARMENTE EFETUADA EM ENDEREÇO NO QUAL RESIDEM OS RÉUS. HIPOTESE EM QUE HOUVE A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA EM CONDOMÍNIO, NOS ESTRITOS TERMOS DO CPC, art. 248, § 4º. PARTE DEMANDADA QUE RECONHECE COMO ENDEREÇO DE MORADIA AQUELE EM QUE FOI ENTREGUE CARTA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.

1. A citação foi efetuada por meio de carta com aviso de recebimento. Como se sabe, é considerada válida a citação realizada, se a correspondência for recebida por funcionário da portaria em condomínios edilícios (CPC, art. 248, § 4º). Diante dos elementos constantes nos autos, não há qualquer fundamento para se acolher a nulidade de citação, pois, uma vez estabelecida a presunção legal, nenhum elemento de prova foi apresentado no sentido de afastá-la. 2. A falta de oportuna contestação acabou por tornar incontroversa a matéria de fato exposta na petição inicial (CPC, art. 344), de onde decorre a constatação de inadimplemento dos réus. Não existe lugar, no âmbito da apelação, para impugnar os fatos alegados na petição inicial e discutir fato impeditivo, modificativo ou extintivo não alegado na oportunidade própria, matérias estranhas ao seu âmbito de devolutividade. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Diante do resultado deste julgamento, impõe-se a elevação da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC, art. 85, § 11, a 15% sobre o valor da condenação

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