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DOC. 857.2969.0391.0451

TJRJ. Apelação criminal. Sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu pelo delito do CP, art. 155, caput. Absolvição em relação à imputação da prática das condutas tipificadas no art. 157, §1º, II, e §2º, II, do CP, c/c ECA, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. Irresignação Ministerial. Materialidade do delito de roubo comprovada nos autos. Prova oral produzida em sede policial. Narrativa dos fatos contida nas declarações da vítima e no laudo prévio de lesão corporal. Autoria delitiva. Fragilidade da prova. Reconhecimento pessoal em sede policial. Inobservância dos ditames do CPP, art. 226, I. Possibilidade. Vítima capaz de individualizar o autor do fato. Intelecto do STJ. Reconhecimento pessoal realizados pela vítima em sede policial. Ausência de ratificação durante a instrução criminal. Declínio do Parquet quanto à oitiva das vítimas ausentes em audiência. Testemunhos indiretos que não são aptos a fundamentar um decreto condenatório. Necessidade de cotejo com as provas coligidas aos autos. Inexistência de outros elementos probatórios a corroborar a autoria do acusado. Inteligência do CPP, art. 155. Insuficiência probatória. Absolvição que se mantém. Estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso ministerial.

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