TJSP. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -
Improcedência decretada - Desatendimento dos requisitos expressos no CCB, art. 1.240, especialmente com relação ao lapso temporal legal - Autora que não logrou demonstrar o exercício da posse, com animus domini, pelo prazo de cinco anos (que não pode ser preenchido no curso do feito) - Modalidade de usucapião que também não permite a somatória da posse exercida pelos antecessores, exigindo a atividade pessoal dos possuidores/autores da ação - Inviável o reconhecimento da prescrição aquisitiva - Precedentes - Sentença confirmada - Honorários sucumbenciais devidos que devem majorados conforme previsão contida no CPC, art. 85, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal - Recurso improvido.
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