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DOC. 855.7830.6711.6983

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A gratuidade de justiça assegura a quem não possui condições de arcar com o pagamento das despesas do processo o acesso à prestação jurisdicional, materializando a garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXV. Trata-se de exceção à regra insculpida no CPC, art. 82. In casu, a recorrente possui 76 anos e apenas aufere benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo, que sofre desconto de empréstimo consignado. Ausência de manifestação de riqueza incompatível com o benefício postulado. Presunção de que trata o art. 99, §3º do CPC não afastada. Reforma do decisum. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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