TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos à execução - Cédula de crédito bancário - Decisão que revogou a homologação judicial de pedido de desistência de perícia contábil e determinou que o embargado recolhesse as custas referentes ao adiantamento dos honorários periciais - Recurso do polo embargado - Controvérsia recursal repousa sobre a possibilidade de a sociedade empresária embargada arcar com o ônus do adiantamento dos honorários do perito - Recurso que não comporta conhecimento em razão da preclusão da matéria - Polo embargado que se quedou inerte ante a determinação judicial de que a ele caberia o adiantamento dos honorários do perito - Adiantamento que, em regra, cabe àquele que requereu a prova (CPC, art. 95) - Possibilidade de, em situações específicas, o juízo de Primeiro grau impor à parte ex adversa, de forma fundamentada, tal encargo - Se, por acaso, a fundamentação judicial para tanto não restou clara ou, ainda, se com ela o polo embargado não concordava, caberia a ele ter prontamente impugnado a decisão judicial, o que, todavia, não foi feito - Preclusão configurada - Inteligência do CPC, art. 507 - Decisão mantida - RECURSO NÃO CONHECIDO
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