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DOC. 854.7255.0263.2279

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Fase de cumprimento de sentença. Insurgência do devedor contra decisão que indeferiu sua impugnação ao crédito. Envio de link de reativação da conta do Instagram e/ou Facebook ao e-mail seguro e válido. Ausência de comprovação. Descumprimento injustificado do agravante em cumprir a ordem emanada pelo Poder Judiciário em sede de tutela de urgência, tornada definitiva no título executivo judicial exequendo. Medida necessária e prevista no CPC, art. 297. Multa cominatória. Valor fixado pelo r. juízo a quo de acordo com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao poder econômico do conglomerado empresarial integrado pela agravante. Impossibilidade de redução com base no CPC, art. 537, § 1º. Pedidos subsidiários não acolhidos. Requisitos do art. 248 do CC ausentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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