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DOC. 851.5414.0672.2942

TJSP. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores via sisbajud. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. CPC, art. 833, X. Jurisprudência do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que acolheu parcialmente impugnação à penhora, determinando o desbloqueio de valores constritos na conta bancária da executada, sob o fundamento de que eram oriundos de proventos de aposentadoria e estavam protegidos pela impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os valores bloqueados na conta bancária da executada são passíveis de penhora, considerando a alegação de que são oriundos de proventos de aposentadoria e a proteção conferida pelo CPC, art. 833, X. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, X, estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em qualquer conta bancária ou aplicação financeira até o limite de 40 salários mínimos, independentemente de sua origem, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 4. O STJ firmou entendimento de que a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, se estende a contas-correntes, aplicações financeiras e fundos de investimento, não sendo necessária a comprovação de que os valores estão depositados em conta-poupança. 5. No caso concreto, os valores bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos e não há prova de que a executada tenha agido de má-fé, cometido abuso de direito ou fraude, razão pela qual se mantém a determinação de desbloqueio. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O CPC, art. 833, X, estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária ou aplicação financeira até o limite de 40 salários mínimos, independentemente de sua origem. A impenhorabilidade se aplica mesmo quando os valores estão em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, não sendo exigida a comprovação de que estejam depositados em conta-poupança. A penhora de valores abaixo do limite legal só pode ocorrer mediante comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude por parte do devedor.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/09/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 19/08/2024; STJ, RMS 52.238/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016; Precedentes desta E. Câmara

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