TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a exigibilidade da multa cominatória por descumprimento de ordem judicial. A agravante contesta o bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, alegando ser medida onerosa e desnecessária. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o bloqueio de ativos financeiros é medida proporcional e necessária para assegurar o cumprimento de ordem judicial. III. Razões de Decidir. 3. A decisão atacada fundamenta-se no dever legal do juiz de adotar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, conforme CPC, art. 139, IV, e na proporcionalidade da execução das astreintes em relação ao dano causado. 4. A multa cominatória não foi considerada excessiva no caso concreto, pois a agravante não cumpriu a decisão judicial, e a execução das astreintes é proporcional ao dano causado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução das astreintes é proporcional ao dano causado. 2. O bloqueio de ativos financeiros é medida adequada para garantir a efetividade da jurisdição. Legislação Citada: CPC/2015, art. 537, § 3º; art. 139, IV; art. 537, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2010319-22.2025.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 31.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2273746-43.2024.8.26.0000, Rel. Clara Maria Araújo Xavier, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 26.09.2024
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