TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - NEGÓCIO JURÍDICO NEGADO PELO AUTOR - BIOMETRIA FACIAL - AUTENTICIDADE IMPUGNADA - CPC, art. 429, II - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - FORTUITO INTERNO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O julgamento antecipado da lide em detrimento da produção de provas, que não iriam contribuir para solução da causa, e que o magistrado reputa dispensável à formação do seu convencimento, não configura cerceamento de defesa. Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência do negócio jurídico do qual se que originou a dívida levada a registro em cadastro de proteção ao crédito, nos termos do CPC, art. 373, II. Impugnada a autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados, deve ser observada a regra estabelecida pelo CPC, art. 429, II, que institui hipótese de inversão ope legis do ônus da prova. É objetiva a responsabilidade do prestador/fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos deles decorrentes .Eventual prática de ato fraudulento por terceiro não exime o fornecedor de produtos ou serviços do dever de reparação pelos danos causados ao consumidor, vítima de fraude. O consumidor, que tem seu nome indevidamente vinculado a contrato de empréstimo e, em razão sido, suporta cobranças que levam ao registro de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, sobre efetivo dano moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito