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DOC. 848.7203.7232.4897

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO MATERIAL.

Proteção veicular. Acidente de trânsito ocorrido no dia 23 de abril de 2023. Autor associado que visa à condenação da Associação em obrigação de fazer com a reparação de «danos causados a terceiro, pelos valores pleiteados na Ação 1028072-94.2021.8.26.0114". SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Associação ré, que levanta preliminar de violação à coisa julgada, já que a pretensão inicial versa os mesmos fatos discutidos nos processos 1040102-69.2018.8.26.0114 e 1028072-94.2021.8.26.0114, e também de «perda do objeto e condenação impossível», ante a improcedência do pedido de indenização formulado pelo terceiro proprietário do ônibus objeto do pedido de conserto pelo autor, pugnando no mérito pela improcedência, ressaltando a ocorrência de evento não coberto e de ausência de prova do dano, e ainda reclamando má-fé e enriquecimento sem causa do demandante. EXAME: ofensa à coisa julgada não configurada. Ausência de reprodução de Ação anteriormente ajuizada ou que já foi decidida por decisão transitada em julgado, «ex vi» do art. 337, §§1º e 4º, do CPC. Demais preliminares que se confundem com o mérito. Benefício de proteção veicular que é assemelhado a contrato de seguro. Pretensão inicial formulada pelo associado para impor à Associação ré a obrigação de consertar o veículo de terceiro, conforme valores cobrados no processo 1028072-94.2021.8.26.0114. Cobertura prevista para terceiros que consubstancia tipo de garantia relacionada à responsabilidade civil do associado e que, portanto, para ser exigida, depende da demonstração de ação ou omissão, dano, nexo de causalidade e culpa. Ausência de prova do dano por parte do associado, seja judicial ou administrativamente. Ação ajuizada pelo terceiro e mencionada pelo associado, que foi julgada improcedente. Pretendida condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé que não comporta acolhida, porquanto não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Verba sucumbenciais que devem ser arcadas pelo autor, arbitrados os honorários devidos ao Patrono da Associação ré em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do CPC, art. 85, § 2º, observada a «gratuidade» deferida na Vara de origem. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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