TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO - INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL - NÃO EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PREVISÃO DO CPC, art. 321 - JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTE E. TJSP - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, I DO CPC - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGADO (CPC/2015, art. 677, § 4º) - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO (CPC/2015, art. 10) - INDEFERIMENTO DA INICIAL CORRETAMENTE DECRETADO - RECURSO NÃO PROVIDO 1 - A
intimação para a emenda da inicial, conforme disposto no CPC, art. 321, não exige a realização de diligência pessoal, podendo ser efetivada por meio de publicação no diário oficial, o que encontra respaldo na consolidada jurisprudência do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça.
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