TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DESCONTOS AUTOMÁTICOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - REDUÇÃO - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Considerando-se absolutamente regular e legítima a perícia grafotécnica realizada com base em documentos pessoais e outros não controvertidos constante dos autos, a critério do perito oficial, impõe-se receber a conclusão do laudo como determinante para o deslinde do feito indenizatório. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Aplicam-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do valor reparatório, verificando-se que o quantum arbitrado em primeira instância, encontra-se aquém dos referidos critérios, não há que se falar em redução, mas sim, em majoração.
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