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DOC. 843.7036.5135.5711

TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Responsabilidade Civil. Apelação. Ilegitimidade Passiva. Serviços Prestados Por Grupo Econômico. Bloqueio de Conta no Whatsapp. Danos Materiais Comprovados. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelo Adesivo. Deserção. Apelação Desprovida e Apelo Adesivo não Conhecido. I. Caso Em Exame 1. A ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e impugnou condenação ao pagamento do dano material suportado pela empresa autora. A autora interpôs recurso adesivo sem o devido recolhimento do preparo recursal. II. Questão Em Discussão 2. As questões em discussão consistem em determinar (i) se presente a legitimidade passiva da ré, que alega não ser responsável pelos atos do aplicativo WhatsApp, além da análise dos danos materiais sofridos pela autora em virtude de bloqueio indevido de sua conta e (ii) se há deserção do recurso adesivo da autora por insuficiência de preparo. III. Razões De Decidir 3. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, considerando que a ré pertence ao mesmo grupo econômico que o WhatsApp e deve responder pelos serviços prestados no Brasil. A suspensão indevida da conta da autora resultou em prejuízos materiais, comprovados nos autos, devendo ser reparados. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. 4. Ambos os polos foram em parte vencedores e vencidos, o que justifica a sucumbência recíproca nos termos do CPC, art. 86, caput. 5. A ausência de recolhimento integral do preparo recursal, mesmo após intimação, configura deserção do recurso adesivo da autora, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso da ré desprovido. Recurso adesivo não conhecido por deserção. Teses de julgamento: «1. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico compartilham legitimidade passiva para responder por serviços prestados. 2. O bloqueio indevido de conta no WhatsApp gera obrigação de indenização por danos materiais. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. 4. A sucumbência recíproca é aplicável quando ambas as partes são parcialmente vencedoras e vencidas. 5. A deserção do recurso adesivo é configurada quando o preparo recursal não é integralmente recolhido.» Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 4º, e CPC, art. 86, caput

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