TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO art. 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/06 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AGENTES POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE.
Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, e não existindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, é de ser mantida a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. «Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos.» (STJ, HC 262.582/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - ACOLHIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 - DEDICAÇÃO À PRÁTICA CRIMINOSA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE. Para a fixação da pena-base quanto ao delito de tráfico de drogas, o julgador deve observar tanto as balizas do CP, art. 59, quanto as do art. 42 da Lei . 11.343/2.006. A natureza e a quantidade das drogas apreendidas justificam a exacerbação da reprimenda, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Incabível a concessão da benesse do tráfico privilegiado se demonstrado, pela prova coligida, que o réu vinha se dedicando à traficância de drogas.
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