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DOC. 842.2123.0269.2248

TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISSQN e Taxa de Funcionamento dos exercícios de 1999 a 2000 - Município de Rio Claro - Sentença extinguindo a ação com fundamento no CPC, art. 924, V, reconhecendo a prescrição intercorrente - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA oferecida com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal do débito principal, bem como dos encargos aplicados e de indicação precisa do termo inicial de contagem dos encargos ou a data de vencimento do tributo - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Anexo da CDA em que consta apenas indicação genérica de diversas legislações federais e municipais, o que não supre as exigências da LEF e do CTN - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido

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