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DOC. 841.6902.3408.2803

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANOS MORAIS.

I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando que a requerida forneça à autora o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, conforme prescrição médica, e fixou limite máximo de multas diárias em R$ 10.000,00. A autora alega agravamento da doença e pleiteia indenização por danos morais e majoração das multas. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da negativa de cobertura de medicamento off-label; (ii) a majoração das multas diárias; (iii) a condenação em danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A negativa de cobertura com fundamento na utilização off-label é abusiva, conforme entendimento do STJ, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos prescritos para tratamento de câncer, ainda que fora das hipóteses previstas na bula. 4. A majoração das multas diárias é justificada pela resistência da operadora em cumprir a ordem judicial, comprometendo a saúde da autora. 5. Os danos morais são presumidos e decorrem da ilicitude do fato, caracterizando-se «in re ipsa". IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso da ré desprovido e recurso da autora parcialmente provido. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.000,00 e fixação do limite máximo das multas em R$ 50.000,00. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de medicamento off-label é abusiva. 2. A majoração das multas diárias é justificada pela resistência ao cumprimento da ordem judicial. Legislação Citada: CF/88, art. 196; Lei 9.656/1998, art. 10; CPC/2015, art. 85, §2º e §11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022; TJSP, Apelação Cível 1025106-59.2023.8.26.0577, Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 18.12.2024

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