TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO CONSTRUTIVO. INSTALAÇÃO DE ETE EM CONDOMÍNIO. RUÍDOS E FORTE ODOR. NOS APARTAMENTOS E ÁREA COMUM. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO, CALCULADOS NA FORMA DOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 406. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Ação indenizatória proposta pela adquirente de unidade em empreendimento imobiliário construído pela ré, tendo, como causa de pedir, a inadequada instalação de estação de tratamento de esgoto no meio do condomínio, próxima aos apartamentos e à área de lazer. 2. Em demanda ajuizada pelo condomínio, foi reconhecida a falha consistente na localização desfavorável da ETE e determinada a adequação das instalações para minimizar o problema, que não poderá ser integralmente solucionado. 3. Dano moral evidente, diante dos dissabores causados pelo convívio diário com fortes ruídos e odores. 4. Insurgência da autora contra a quantificação da indenização, fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4. O arbitramento discutido deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Descabe a definição de valor diminuto, que desatenda aos propósitos reparatório e pedagógico do instituto. Por outro lado, a dita quantia não pode ser exorbitante, sob pena de causar o enriquecimento injustificado do credor da verba. 5. Observância do critério bifásico e atenção ao entendimento adotado por esta Corte em casos análogos. Importe que não merece majoração. 6. Juros de mora incidentes desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Aplicação da taxa Selic, na forma definida nos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. 7. Provimento parcial do recurso.
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