Carregando…

DOC. 836.9115.1734.5767

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Policiais militares. Filiação à associação impetrante da ação coletiva de apenas um dos dois exequentes. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. Exequente não filiado à associação impetrante da ação coletiva. Sem legitimidade para a cobrança. Restrição expressa do título aos filiados. Hipótese ressalvada por STJ, Tema 1056. Sem possibilidade de aplicar Supremo Tribunal Federal, Tema 1119, em virtude da eficácia preclusiva e imutabilidade da coisa julgada. IRDR, Tema 47. Suspensão. Não cabe a suspensão porque o julgamento final do IRDR não terá efeito sobre a coisa julgada, que se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. Em relação aos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria, de modo que deve compor a base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Cobrança que cumpre extinguir em relação a Ronivaldo Carniato Luiz, prosseguindo para Renato Gestal de Oliveira. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito