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DOC. 836.2064.2923.1380

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. TÍTULO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

De acordo com o, XII, CPC, art. 784 c/c Lei 10.931/2004, art. 28, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos de conta corrente, elaborados conforme previstos no § 2º.

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