TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. TÍTULO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o, XII, CPC, art. 784 c/c Lei 10.931/2004, art. 28, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos de conta corrente, elaborados conforme previstos no § 2º.
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