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DOC. 835.3055.4124.5851

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Limitação de Descontos c/c Revisional e Reparatória por Danos Materiais e Morais. Processual Civil. Pretensão originária formulada por consumidora sob o rito da Lei 14.181/1921 (Lei do Superendividamento). Recurso interposto contra pronunciamento que determinou a intimação da Autora para juntar plano de repactuação de dívida. Via processual eleita que constitui espécie reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau. Inexistência de conteúdo decisório no ato impugnado. CPC, art. 1.001 («Dos despachos não cabe recurso»). Hipótese que não se amolda a qualquer das matérias elencadas no CPC, art. 1.015, tampouco justificando a excepcional admissão da insurgência com base na tese repetitiva fixada pela Colenda Corte Cidadã no REsp. Acórdão/STJ, segundo a qual «o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência. Argumentação que pode ser eventualmente ventilada em sede de Apelo. Precedentes deste Nobre Sodalício em situações análogas. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade atinente ao cabimento do Agravo. Não conhecimento do recurso, com fundamento no CPC, art. 932, III.

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