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DOC. 832.5525.7997.3246

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA -

Argumentos que não convencem - Ação proposta em 13/09/2013 e suspensa em 23/02/2015, sem prazo definido, diante da não localização de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC) - Prazo prescricional que se iniciou em 24/02/2015, mas foi interrompido com a penhora de imóvel, posteriormente levantada aos 17/01/2017 - Interrupção que pode ocorrer uma única vez (CCB, art. 202) - Lustro legal encerrado aos 17/01/2022 - Prescrição constatada - Juízo «a quo» determinou a manifestação prévia do credora acerca da matéria, restando respeitado o disposto no parágrafo único do art. 487 e no § 5º do CPC, art. 921, inclusive no tocante à não condenação de qualquer das partes no ônus da sucumbência - RECURSO DESPROVIDO

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