TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Cartão de crédito consignado (RMC). Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. EFEITO SUSPENSIVO. Hipótese que decorre da Lei (CPC, art. 1.012), além de prejudicada a análise diante do julgamento do recurso. Prejudicial de mérito. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Contrato de prestação continuada que vigora enquanto perdurar a relação jurídica. Descontos havidos ao tempo do ajuizamento da ação. MÉRITO. Nulidade amparada em vício de consentimento por erro substancial. Alegação de que não pretendia contratar cartão de crédito consignado, mas, sim, empréstimo consignado. Réu não juntou aos autos o instrumento contratual. Não restou comprovado que tenha sido dada a devida ciência, conforme dispõe o CDC, art. 6º, III, para que o mutuário pudesse anuir conscientemente ao cartão de crédito consignado. Ausente demonstração da manifestação de vontade do consumidor, quanto à modalidade contratual. Faturas juntadas a destempo, em sede recursal, inábeis a tal demonstração. Nulidade do negócio jurídico mantida. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Reconhecida a ilicitude do negócio jurídico, exige-se a reposição das partes ao «status quo ante» (art. 182 do CC), com a devolução dos valores auferidos por ambas as partes, autorizada a compensação (art. 368 do CC). Determinação que decorre do próprio provimento jurisdicional, independente de pedido expresso. DEVOLUÇÃO SIMPLES. O ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário da autora deve se dar na forma simples. Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro. Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade. Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida sua ilicitude, boa-fé objetiva presente. Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial. JUROS DE MORA. Incidência a partir da citação (art. 405 do CC). DANOS MORAIS. Indenização indevida. Nulidade que decorre de vício de consentimento, sendo incontroversa a relação jurídica entre as partes. Não restou comprovada situação que extrapole o mero aborrecimento cotidiano inerente à relação discutida nos autos, sobretudo porque o pagamento das parcelas era devido, seja a título de cartão de crédito consignado ou de simples empréstimo consignado. Sentença reformada em parte para determinar que a devolução dos valores à autora se dê na forma simples. Majoração dos honorários advocatícios apenas em desfavor da autora, observada a gratuidade de justiça a ela concedida (Tema 1059 do STJ). RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO
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