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DOC. 829.3398.4995.4695

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.

Objetiva o autor a regularização da cobrança das tarifas de acordo como o consumo medido no hidrômetro e em observância as economias domiciliares, economias comerciais, para fins de incidência da tarifa progressiva, desde novembro de 2021, até decisão final da lide; que seja declarada a inconstitucionalidade da tabela de progressividade adotada pela Ré sem a devida regulação; compelir a ré a efetuar a cobrança da tarifa de água e esgoto de acordo com a norma prescrita pelo Decreto 22.872 de 28 de dezembro de 1996, VI e III, art. 96, tomando como base o consumo medido e dividindo-o pelo número de economias existentes no condomínio, para efeito de apuração do valor final da conta, sob pena de pagamento de multa; anular as cobranças a partir de novembro de 2021 efetuadas com base na incidência da tarifa progressiva considerando o autor como sendo composto por apenas 1 (uma) economia. Condenar a Ré a emitir novas contas a partir de novembro de 2001, substituindo as notas fiscais (contas) emitidas como se o condomínio tivesse apenas 01 (uma) economia; condenar a Ré restituir tudo que o Autor pagou indevidamente no curso da lide. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Tutela antecipada deferida, determinado que a Ré proceda ao faturamento e a emissão das cobranças em conformidade com o consumo medido no hidrômetro para fins de incidência da tarifa progressiva, a contar de novembro de 2021. Sentença prolatada pelo magistrado de primeiro grau que consolidou em definitivo a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente a pretensão autoral, declarando inexigíveis as faturas cobradas com base na multiplicação do consumo mínimo pelo número de economias; c) determinou à ré que, caso ainda não o tenha feito, proceda ao refaturamento das contas de água e esgoto emitidas a partir de novembro de 2021, calculando-se os valores devidos mediante a variação registrada mensalmente no hidrômetro, dividida pelo número de economias do demandante para fins de enquadramento na Tabela Progressiva de faturamento, ciente a Ré de que deverá promover tais refaturamentos em até noventa dias, sem acrescer encargos moratórios às contas, por não ter a parte autora dado causa ao atraso, sob pena de perda do crédito; d) determinou à Ré que faça o mesmo com as faturas vincendas e que mantenha essa modalidade de cobrança nas faturas que se vencerem a partir da prolação da sentença e enquanto durar o relacionamento entre as partes, nesta última hipótese sob pena de multa equivalente ao dobro do que vier a ser indevidamente cobrado; e e) condenou a ré ao pagamento das diferenças entre o que o Autor deveria ter pago e o que comprovadamente pagou, a partir de novembro de 2021, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, consignando que a correção monetária correrá dos respectivos vencimentos e os juros da citação até a fatura que for emitida no momento da publicação; as que se vencerem depois terão juros e correção correndo da data do pagamento. Apelação das partes litigantes. Questão controvertida que estava sendo discutida nos Recursos Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ, para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 do STJ, o qual foi julgado em 20/06/2024, e publicado, em 25/06/2024, pela 1ª Seção do STJ. O Tema Repetitivo mencionado resolveu a questão no sentido de que: «7. Teses jurídicas de eficácia vinculante, sintetizadoras da ratio decidendi deste julgado paradigmático de superação do REsp. Acórdão/STJ e de revisão do Tema 414/STJ: "1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. ... 8. Evolução substancial da jurisprudência que bem se amolda à previsão do CPC, art. 927, § 3º, de modo a autorizar a parcial modulação de efeitos do julgamento, a fim de que às prestadoras dos serviços de saneamento básico seja declarado lícito modificar o método de cálculo da tarifa de água e esgoto nos casos em que, por conta de ação revisional de tarifa ajuizada por condomínio, esteja sendo adotado o «modelo híbrido". Entretanto, fica vedado, para fins de modulação e em nome da segurança jurídica e do interesse social, que sejam cobrados dos condomínios quaisquer valores pretéritos por eventuais pagamentos a menor decorrentes da adoção do chamado «modelo híbrido". 9. Nos casos em que a prestadora dos serviços de saneamento básico tenha calculado a tarifa devida pelos condomínios dotados de medidor único tomando-os como um único usuário dos serviços (uma economia apenas), mantém-se o dever de modificar o método de cálculo da tarifa, sem embargo, entretanto, do direito do condomínio de ser ressarcido pelos valores pagos a maior e autorizando-se que a restituição do indébito seja feita pelas prestadoras por meio de compensação entre o montante restituível com parcelas vincendas da própria tarifa de saneamento devida pelo condomínio, até integral extinção da obrigação, respeitado o prazo prescricional. Na restituição do indébito, modulam-se os efeitos do julgamento de modo a afastar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, à compreensão de que a dinâmica da evolução jurisprudencial relativa ao tema conferiu certa escusabilidade à conduta da prestadora dos serviços. Entendimento consolidado na Súmula 191 deste Tribunal de Justiça que foi superado, uma vez que, conforme fundamentação do voto do REsp. Acórdão/STJ, o modelo híbrido não atende aos fatores e diretrizes de estruturação da tarifa previstos nos Lei 11.445/2007, art. 29 e Lei 11.445/2007, art. 30. Aguiu o Autor, ora Recorrente, a inconstitucionalidade e ilegalidade da Tabela de Progressividade. Matéria relativa à forma de cobrança de tarifa pela prestação do serviço de abastecimento de água que se submete às diretrizes da legislação federal, legislação estadual e regulamento de agência reguladora. Inexistência de Inconstitucionalidade ou ilegalidade da Tabela de Progressividade. Sentença que não diverge o Tema 414 do Eg. STJ revisado e a modulação dos seus efeitos. Honorários advocatícios fixados na sentença em desacordo com o ordenamento processual vigente, que se corrige para fixar o percentual da verba honorária sobre o valor da condenação. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ, E, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.

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