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DOC. 826.8051.3013.4049

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento dos exercícios de 2014 a 2016 e ISS do exercício de 2016. A sentença extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ilegitimidade passiva (CPC, art. 485, VI). Irresignação Fazendária. Análise recursal prejudicada. Flagrante a nulidade das certidões de dívida ativa acostadas aos autos diante do não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Os títulos exequendos não indicam as correlatas normas disciplinadoras das exações, trazendo apenas referências genéricas a diversas leis esparsas. Dessa forma, não é possível saber-se a origem das dívidas, mormente, no caso de ISS, pois não há menção a qualquer item da lista de serviços. Com relação aos consectários legais, também não consta fundamentação legal, apenas alusões genéricas às leis 4693/1994 e 6343/2000, de modo que impossível aferir-se os índices e percentuais utilizados para cálculo. Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA por apresentar vícios insanáveis, que denotam necessidade de alteração no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de título. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão

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