TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - REJEITADO - MÉRITO - SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL - AUXILIAR DA JUSTIÇA - HIPÓTESES LEGAIS - CPC, art. 145 - ALEGAÇÃO GENÉRICA - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS - CÁLCULOS REALIZADOS NOS TERMOS DA SENTEÇA - RECURSO NEGADO. I -
Havendo impugnação à justiça gratuita, o ônus de comprovar a desnecessidade de concessão da benesse recai sobre o impugnante. Ausente a devida comprovação da atual suficiência econômica do beneficiário, deve ser rejeitado o pedido de revogação da benesse à parte contrária. II - Nos termos do CPC, art. 148, II, os motivos de suspeição são aplicáveis aos auxiliares da justiça. III - Se não demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses taxativas de suspeição, previstas no CPC, art. 145, deve ser rejeitada a alegação (art. 146, §4º, do CPC). IV - Considerando que a parte recorrente não conseguiu desconstituir os cálculos periciais, e tendo sido verificada a regularidade e congruência destes com o que restou definido na sentença proferida durante a fase de conhecimento, deve ser mantida a decisão hostilizada.
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