TJSP. APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão. Determinação para complementação do valor da taxa judiciária. Inércia. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, «ex vi» dos arts. 290 e 485, IV, do CPC. RECURSO manejado pela parte autora, alegando a não ocorrência de sua intimação pessoal, conforme exigência do CPC, art. 485, § 1º. EXAME: Parte autora que não recolheu a complementação da taxa judiciária em primeiro grau. Ausente pressuposto de existência do processo. Inexistência da relação processual e da prestação do serviço judiciário. Fato gerador da obrigação de efetuar o recolhimento da taxa judiciária que deixou de existir. Dicção do 1º da Lei Estadual 11.608/03. Caso de cancelamento da distribuição, sem a obrigação do recolhimento da taxa judiciária. Inteligência do CPC, art. 290. Intimação na pessoa do advogado. Desnecessidade de intimação pessoal da parte autora. Inaplicabilidade do CPC, art. 485, § 1º. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO
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