TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Contrato de crédito bancário. Embargos à execução. Parte autora que alegou ausência de liquidez e certeza no título que embasa a execução, sob o argumento de não haver celebrado qualquer contrato com o suposto credor. Sentença de procedência dos embargos executórios e, como consequência, extinta a execução. Irresignação da credora. Manutenção do julgado. Preliminar de nulidade da sentença, sob alegação de ausência de fundamentação. Inocorrência. Rejeição. No mérito, constata-se que o documento que embasa a execução (cédula de crédito bancário 2339732) é desprovido de assinatura do devedor. Ausência de liquidez e certeza do título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, II). Via processual utilizada para a cobrança, que se mostrou inadequada. Sentença que merece ser mantida em sua totalidade. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais, nos termos do CPC, art. 85, § 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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