TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Afastada a preliminar de nulidade probatória sob argumento de ausência de fundada suspeita para a abordagem pessoal e revista domiciliar. Obedecidos os critérios legais do CPP, art. 244, eis que presente a justa causa legitimadora das diligências efetivadas, as quais culminaram na apreensão das drogas. Intelecção do art. 5º, XI, da CF. Provas válidas. Mérito. Pretendida absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Réu que trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 96 porções de maconha, com massa líquida de 55,76 gramas, e 120 porções de cocaína, com massa líquida de 317,23 gramas. Negativa do réu isolada nos autos e que não se sustenta, diante dos testemunhos seguros e convincentes dos policiais civis, a confirmar ter sido o apelante surpreendido em posse de expressiva quantidade de drogas variadas para destinação alheia. Condenação mantida. Dosimetria penal que não merece reparo. Escorreita a fixação do regime aberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, com a consequente substituição da pena privativa por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido
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