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DOC. 823.2783.5025.0096

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO CPC, art. 485, IV. 1)

Os Réus argumentam que o abandono da demanda pela Autora não poderia ser conhecido de ofício e sem sua anuência e que não houve a revogação da liminar concedida. 2) A extinção não foi lastreada em abandono da ação e sim em ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido, uma vez que a Autora regularmente intimada por Oficial de Justiça para regularizar sua representação processual, quedou-se inerte. 3) Aplicação literal do CPC, art. 76, I. 4) O § 3º do CPC, art. 485 dispõe que ao Magistrado compete verificar de ofício as questões pertinentes à capacidade das partes e à regularidade de sua representação nos autos. 5) Imperiosa necessidade de revogação da liminar como consequência lógica da extinção sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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