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DOC. 820.1802.7240.1285

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Impetrante, acometida por deficiência, requereu administrativamente a isenção de IPVA, sem resposta da Fazenda Pública Estadual. A demora impede a regularização do veículo e gera acréscimos ao imposto. A sentença concedeu a segurança para análise do pedido. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se há direito líquido e certo da impetrante ante a demora injustificada da Administração Pública em responder ao requerimento de isenção de IPVA, violando os princípios da eficiência e da razoável duração do processo. III. Razões de Decidir: A Administração Pública excedeu o prazo legal de 120 dias para decisão, sem justificativa, afrontando os princípios constitucionais. A análise do pedido somente ocorreu após determinação judicial, confirmando a demora abusiva. IV. Dispositivo e Tese. Reexame necessário não provido. Tese de julgamento: Direito líquido e certo à análise do pedido administrativo de isenção de IPVA. A demora injustificada na resposta administrativa viola os princípios da eficiência e da legalidade. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXVIII; Lei 10.177/98, art. 33; Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1044402-69.2021.8.26.0114, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 10.02.2024; TJSP, Remessa Necessária Cível 1018696-10.2020.8.26.0053, Rel. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 31.07.2020

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