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DOC. 818.4121.3257.2407

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.

Desconstituição de v. decisão colegiada que negou provimento ao recurso de apelação vocacionado a adversar sentença de extinção sem mérito proferida em embargos à execução ofertados pela fiadora. Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, VIII. CONDIÇÕES DA AÇÃO. Inexistência de interesse de agir. Deliberação jurisdicional que extinguiu os embargos à execução, pois intempestivos, na forma do CPC, art. 918, I, mantida pelo v. acórdão, não se trata de «decisão de mérito". Ausência de condição de admissibilidade. Carência de ação reconhecida. Petição inicial indeferida. Inteligência dos arts. 330, III e 485, I, do CPC. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

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