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DOC. 816.3400.4109.0358

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. CEMIG. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DE DEMONSTRAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES.

O ônus probatório é, em regra, atribuído de forma estática no processo, podendo ser dinamicamente redistribuído nas hipóteses elencadas no §1º do CPC, art. 373. O CDC, art. 6º, VIII, assegura aos consumidores a facilitação da defesa dos seus direitos com a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando se constatar a hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiências. Constitui ônus da concessionária a apuração de possíveis irregularidades na unidade consumidora de energia elétrica, sem prejuízo, contudo, da posterior análise de sua legitimidade pelo Poder Judiciário. Com efeito, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, pois a concessionária de energia elétrica já possui o ônus de demonstrar referidas irregularidades para justificar o débito discutido nesta ação, de acordo com o art. 590 da Resolução 1000/2021 da Aneel).

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