TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE RESISTÊNCIA E DESACATO - LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO TRANSFERIDO PARA A COMARCA DE FERROS - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS PELO JUÍZO ANTERIOR - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISIDICIONIS - APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. -
Considerando que o Juízo Suscitado praticou atos processuais anteriores à vigência da Lei Complementar 174/2024, é ele competente para o processamento e o julgamento do feito. Princípio da perpetuatio jurisdicionis, CPC, art. 43 c/c CPP, art. 3º.
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