TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Nega-se provimento. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por IB - Imóveis Participações e Administração Ltda. contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Santos, alegando suspensão da exigibilidade do crédito tributário por impugnações administrativas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários pode ser comprovada no âmbito da exceção de pré-executividade, sem necessidade de dilação probatória. III. Razões de Decidir 3. A exceção de pré-executividade é admissível para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, conforme Súmula 393/STJ. 4. No caso, a alegação de suspensão dos créditos tributários por procedimentos administrativos não foi comprovada, exigindo dilação probatória, o que inviabiliza a exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade é limitada a matérias de ordem pública sem necessidade de dilação probatória. 2. Questões que demandam produção de provas devem ser arguidas por meio de embargos à execução. Legislação e jurisprudências citadas: CTN, art. 151, III CF/88, art. 5º, LV; STJ, Súmula 393/STJ, AgRg no Ag 911416/SP, Rel. Min. José Delgado
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