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DOC. 811.7330.6142.6969

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO .

Caso em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal com base no salário bruto do reclamante. Contudo, a jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que a base de cálculo da pensão mensal, em atenção ao disposto no CCB, art. 950, deve ser a sua última remuneração líquida, incluídas as parcelas de natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, com exclusão do FGTS acrescido de 40% por possuir natureza previdenciária, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (CCB, art. 884). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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