Carregando…

DOC. 811.1398.6139.6356

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório produzido, manteve a sentença em que deferida a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, destacando que « ... concluiu a perícia que o autor trabalhava em ambiente insalubre, de modo habitual e intermitente, durante todo pacto laboral, em contato direto com o agente físico e agente químico (HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO - Manipulação de alcatrão, breu betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.) «. Ressaltou que « ... não há documentos comprobatórios nos autos referentes ao fornecimento, treinamento, fiscalização, higienização e substituição dos referidos EPTs, por parte da Reclamada, assim como esses documentos não foram apresentados ao Perito Judicial durante a diligência pericial «. A leitura do acórdão regional, incluindo as informações constantes do laudo pericial, evidencia que o Reclamante, em suas atividades, mantinha contato permanente com agentes químicos insalubres - hidrocarbonetos aromáticos -, bem como que a Ré não comprovou a entrega dos EPI s, necessários para neutralizar todos os agentes nocivos à saúde do trabalhador, com os devidos Certificados de Aprovação - CAs, tampouco o oferecimento de treinamento para o uso destes. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito