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DOC. 810.4477.9703.6154

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual a autora objetiva a individualização da medição do consumo de água para sua residência e compensação por danos morais. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão e condenou a ré à individualização do consumo da unidade residencial da autora, por reconhecimento tácito da procedência do pedido deduzido na inicial relativamente a este, e julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de verba compensatória por dano moral. Concessionária ré apela sustentando que não houve reconhecimento tácito da procedência do pedido autoral, uma vez que a obra que permitiu a individualização do consumo fora realizada pela própria autora. Resta incontroverso que, se a Concessionária ré entendeu por tornar possível a individualização do consumo da unidade residencial, conforme se vê nestes autos, às suas expensas e livremente de qualquer comando judicial no curso da lide, mesmo sob a alegação de sua ocorrência após a realização de obras internas pela autora, admitiu tacitamente a procedência do pedido formulado pela demandante, sendo certo que deve ser reconhecido pelo juízo, eis que fato novo, no momento do julgamento, na forma do CPC, art. 493 (CPC), e, portanto, considerado como conduta típica de reconhecimento da procedência do pedido (CPC, art. 487, III, «a»). Andou bem a r. sentença vergastada, devendo ser mantida na íntegra por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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