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DOC. 809.6902.6215.3281

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO. 01.

Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação pública, cumpre ao juiz togado - se comprovada a materialidade, havendo indícios suficientes da autoria e inexistindo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade - remeter o julgamento do crime doloso contra a vida ao Tribunal Popular (CF/88, art. 5º, XXXVIII) e com ele os delitos conexos, nos termos do CPP, art. 78, I. 02. As causas qualificadoras apenas devem ser decotadas quando nitidamente inexistentes, já que, havendo mínima dúvida sobre sua ocorrência, deve-se aguardar a soberana decisão do Conselho de Sentença.

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